Agendamento de Serviço

Agende conosco o seu serviço de maneira prática e rápida, preencha os campos abaixo e solicite o seu serviço.

X

Orçamento

Contato

Email: casoacaso@casoacaso.com

Telefone:(71) 3341 - 4942

  • Todos os Serviços

    Todos os Serviços

  • Incentivos Fiscais

    Incentivos Fiscais

  • Assessoria Empresarial

    Assessoria Empresarial

  • Assessoria Fiscal e Tributária

    Assessoria Fiscal e Tributária

Captação de novos empreendimentos

Captação de novos empreendimentos

Continuar Lendo

Elaboração de projetos de viabilidade

Elaboração de projetos de viabilidade

Continuar Lendo

Contratação de linhas de financiamento

Contratação de linhas de financiamento

Continuar Lendo

Solicitação de área

Solicitação de área

Continuar Lendo

Licenciamento ambiental

Licenciamento ambiental

Continuar Lendo

Racionalização de consumo de energia elétrica

Racionalização de consumo de energia elétrica

Continuar Lendo

Due Diligence

Due Diligence

Continuar Lendo

Avaliação patrimonial e de marca

Avaliação patrimonial e de marca

Continuar Lendo

Teste de Impairment

Teste de Impairment

Continuar Lendo

Lei do Bem

Lei do Bem

Continuar Lendo

Lei do Bem

1. O QUE É A LEI DO BEM


A lei nº 11.196/2005, Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam investimentos em  modernização de processos diretamente ligados a melhoria da competitividade,  oferecendo renúncia e incentivos fiscais.


Uma das principais premissas da Lei do Bem é estimular o fazer mais com menos recursos, permitir ganhos de eficiência em processos, quer produtivos quer administrativos ou financeiros, quer na prestação de serviços, potencializar e ser motor de competitividade.


É primordial que nos projetos sejam descritos quais os elementos inovadores, o que representa um progresso científico ou tecnológico, por meio da aquisição de conhecimentos para compreensão de novos fenômenos, desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas, assim como para a comprovação da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços.


Outro ponto importante é que sejam detalhadas as barreiras e desafios tecnológicos relevantes encontrados durante o processo – aqui devem-se incluir aspectos que estejam além das dificuldades tradicionais de um processo de desenvolvimento, e que justifiquem a realização de atividades de pesquisa ou desenvolvimento experimental. A empresa não deve caracterizar uma inovação sem ter sido resultado de uma atividade de Pesquisa Básica Dirigida, Pesquisa Aplicada ou Desenvolvimento Experimental.


2. QUEM PODE PARTICIPAR?


Toda empresa que tiver Investimento / dispêndios em atividades classificadas como de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica).


Inovação tecnológica, conforme o Manual de Frascati e Decreto nº 5.798/2006, é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.


O tipo de inovação mais comum no Brasil é a Inovação Incremental, que é a melhoria de produtos ou processos já existentes e aprimorar determinadas características e funcionalidades de quaisquer produtos e/ou processos. 


3. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM


a. Exclusão ADICIONAL, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da CSLL, do valor correspondente a 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D (exclusivo Lucro Real);


b. Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D (Lucro Real + Lucro Presumido) – inclusive prejuízo fiscal;


c. Depreciação / Amortização imediata dos bens tangíveis / intangíveis adquiridos para P&D (benefício financeiro exclusivo Lucro Real), e;


d. Redução a zero do IRRF (IR retido na fonte) sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes);


OBS: Vale adicionar que a exclusão mencionada no item 1) pode aumentar + 20% se a empresa contratar mais colaboradores com dedicação exclusiva à P,D&I e + outros 20% se registrar patentes.


4. COMO OBTER NOSSA AJUDA


Nosso papel é orientar e maximizar o incentivo olhando sempre para o melhor resultado:


a. Construção do conhecimento + Diagnóstico


Apresentação dos conceitos da Lei para as áreas envolvidas e identificação do potencial das áreas da empresa para o uso dos incentivos fiscais à inovação, bem como avaliar as práticas já adotadas internamente a fim de identificar oportunidades e riscos envolvidos.


Essa etapa tem como objetivo definir as prioridades, elaborar o planejamento e nomear os interlocutores-alvo;


b. Prospecção interna + Recuperação Fiscal


Levantar e analisar as características dos projetos de inovação com gastos no ano e as bases de gastos dos projetos classificados como inovação tecnológica pra fins de cálculo dos incentivos;


Aqui, o objetivo é determinar e validar a elegibilidade dos projetos tal como entender linhas de P&D estratégicas para a definição do modelo de apresentação ao MCTIC;


c. Comprovação + Obrigações Acessórias


Elaboração do “FormP&D” – Formulário com informações de PD&I na empresa e submissão do pleito para a Lei do Bem junto ao MCTI.


Objetiva preparar e compilar a documentação de cálculo para garantir um despacho favorável à instrução do pedido a partir das ações anteriormente efetuadas.


A Implantação e o acompanhamento é com a gente.


A CASO A CASO VOCÊ CONHECE 

ENTRE EM CONTATO 

Solicitar Atendimento

Artigos e News

Você já sabe o que é Compliance?

Você já sabe o que é Compliance?

Publicação: 30.01.19

Aposto que você já ouviu falar nesse termo. Mas você já sabe o que ele significa e qual a importância do Compliance para as organizações?

Leia Mais
Intenção de investimento na indústria é a maior desde abril de 2014, mostra pesquisa da CNI.

Intenção de investimento na indústria é a maior desde abril de 2014, mostra pesquisa da CNI.

Publicação: 28.01.19

Empresários estão otimistas e esperam o crescimento da demanda, do emprego, das exportações e da compra de matérias-primas nos próximos seis meses

Leia Mais
Por que a Due Diligence  é importante?

Por que a Due Diligence é importante?

Publicação: 27.01.19

Entenda (de uma vez por todas!) porque você deve aplicar a Due Diligence na sua empresa.

Leia Mais
Bahia vai assumir a liderança do setor de energia eólica do país ainda neste semestre

Bahia vai assumir a liderança do setor de energia eólica do país ainda neste semestre

Publicação: 21.01.19

Nos últimos quatro anos, foram investidos R$13,06 bilhões em energias renováveis.

Leia Mais

Por que investir no Nordeste

Horário de Atendimento

  • Atendimentos Seg. a Sex. das 8h00 às 17h30