Lei do Bem

1. O QUE É A LEI DO BEM
A lei nº 11.196/2005, Lei do Bem, concede incentivos fiscais às empresas que realizam investimentos em modernização de processos diretamente ligados a melhoria da competitividade, oferecendo renúncia e incentivos fiscais.
Uma das principais premissas da Lei do Bem é estimular o fazer mais com menos recursos, permitir ganhos de eficiência em processos, quer produtivos quer administrativos ou financeiros, quer na prestação de serviços, potencializar e ser motor de competitividade.
É primordial que nos projetos sejam descritos quais os elementos inovadores, o que representa um progresso científico ou tecnológico, por meio da aquisição de conhecimentos para compreensão de novos fenômenos, desenvolvimento ou aprimoramento de produtos, processos e sistemas, assim como para a comprovação da viabilidade técnica ou funcional de novos produtos, processos, sistemas e serviços.
Outro ponto importante é que sejam detalhadas as barreiras e desafios tecnológicos relevantes encontrados durante o processo – aqui devem-se incluir aspectos que estejam além das dificuldades tradicionais de um processo de desenvolvimento, e que justifiquem a realização de atividades de pesquisa ou desenvolvimento experimental. A empresa não deve caracterizar uma inovação sem ter sido resultado de uma atividade de Pesquisa Básica Dirigida, Pesquisa Aplicada ou Desenvolvimento Experimental.
2. QUEM PODE PARTICIPAR?
Toda empresa que tiver Investimento / dispêndios em atividades classificadas como de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnológica).
Inovação tecnológica, conforme o Manual de Frascati e Decreto nº 5.798/2006, é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
O tipo de inovação mais comum no Brasil é a Inovação Incremental, que é a melhoria de produtos ou processos já existentes e aprimorar determinadas características e funcionalidades de quaisquer produtos e/ou processos.
3. PRINCIPAIS BENEFÍCIOS DA LEI DO BEM
a. Exclusão ADICIONAL, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da CSLL, do valor correspondente a 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D (exclusivo Lucro Real);
b. Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D (Lucro Real + Lucro Presumido) – inclusive prejuízo fiscal;
c. Depreciação / Amortização imediata dos bens tangíveis / intangíveis adquiridos para P&D (benefício financeiro exclusivo Lucro Real), e;
d. Redução a zero do IRRF (IR retido na fonte) sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas e patentes);
OBS: Vale adicionar que a exclusão mencionada no item 1) pode aumentar + 20% se a empresa contratar mais colaboradores com dedicação exclusiva à P,D&I e + outros 20% se registrar patentes.
4. COMO OBTER NOSSA AJUDA
Nosso papel é orientar e maximizar o incentivo olhando sempre para o melhor resultado:
a. Construção do conhecimento + Diagnóstico
Apresentação dos conceitos da Lei para as áreas envolvidas e identificação do potencial das áreas da empresa para o uso dos incentivos fiscais à inovação, bem como avaliar as práticas já adotadas internamente a fim de identificar oportunidades e riscos envolvidos.
Essa etapa tem como objetivo definir as prioridades, elaborar o planejamento e nomear os interlocutores-alvo;
b. Prospecção interna + Recuperação Fiscal
Levantar e analisar as características dos projetos de inovação com gastos no ano e as bases de gastos dos projetos classificados como inovação tecnológica pra fins de cálculo dos incentivos;
Aqui, o objetivo é determinar e validar a elegibilidade dos projetos tal como entender linhas de P&D estratégicas para a definição do modelo de apresentação ao MCTIC;
c. Comprovação + Obrigações Acessórias
Elaboração do “FormP&D” – Formulário com informações de PD&I na empresa e submissão do pleito para a Lei do Bem junto ao MCTI.
Objetiva preparar e compilar a documentação de cálculo para garantir um despacho favorável à instrução do pedido a partir das ações anteriormente efetuadas.
A Implantação e o acompanhamento é com a gente.
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